Baixo Rio Branco: TRF-1 revoga liminar e devolve fiscalização ambiental ao Estado na região da Água Boa do Univini

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Com a decisão, o Estado retoma o direito de realizar atividades de monitoramento ambiental e combate a ilícitos na área. – Fotos: Secom-RR

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogou a liminar que permitia a continuidade de atividades da suposta comunidade Sítio Serrinha, na região de Água Boa do Univini, localizada no Baixo Rio Branco.

Após a apresentação de argumentos por parte da Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), por meio da PGE-RR (Procuradoria Geral do Estado), o órgão do Governo de Roraima volta a ter poder fiscalizatório e de monitoramento ambiental na região.

Com a decisão do TRF-1, o Estado retoma o direito de realizar atividades de monitoramento ambiental e combate a ilícitos na área, assegurando o cumprimento das regulamentações de preservação. Esse trabalho de fiscalização é feito pela Femarh nas RDS (Reservas de Desenvolvimento Sustentável), que são protegidas pela Lei nº 1.704/2022.

Após auxílio da PGE-RR, por meio da Procuradoria Imobiliária, que apoiou a posição da Femarh ao questionar a presença da comunidade tradicional na área, a decisão foi favorável ao apresentar as comprovações.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, imagens de satélite e relatórios técnicos confirmaram que a ocupação é recente e não configura como comunidade tradicional, conforme apresentado anteriormente.

“O que existe são pescadores de Caracaraí, que estão em litígio com um particular na Justiça estadual pela posse de uma área que foi abandonada em 1992. Após a criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável por lei na região, eles retornaram ao local. Nenhum órgão estadual possui registro ou conhecimento da existência de uma ‘comunidade Sítio Serrinha’”, explicou Tyrone.

Situação irregular causava insegurança jurídica

O procurador da Procuradoria Imobiliária da PGE-RR, André Elysio, destacou que a situação anterior criava desafios para a fiscalização na área em questão. Ele apontou exemplos concretos apresentados no processo para argumentar que a ocupação não se tratava de uma comunidade tradicional.

“As pessoas que ali estavam estabeleceram-se em um acampamento provisório, o que difere significativamente do modelo de moradia das populações ribeirinhas tradicionais, que possuem uma estrutura bem definida”, explicou.

Com base nessas considerações, o desembargador federal Newton Ramos, ao proferir a decisão, destacou a insuficiência de provas para confirmar a natureza tradicional da ocupação. A decisão também mencionou a existência de disputas de posse entre indivíduos, o que corrobora os argumentos apresentados pela PGE-RR.

Fiscalização

A Fermarh também pretende manter a equipe de fiscalização atuando de maneira integrada com a Companhia Independente de Policiamento Ambiental da PMRR (Polícia Militar) e a Polícia Civil para zelar pela conservação dos recursos naturais.

O presidente da Femarh, Wagner Severo, ressaltou que um dos principais desafios é manter a presença do Estado de forma concisa na região, a fim de implementar ações que auxiliem no desenvolvimento sustentável dessas unidades do Estado, e após a publicação do Decreto nº 36.745-E, foram criados conselhos das Unidades de Conservação.

“O objetivo é estabelecer as diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação. Já possuímos o projeto de instalação de uma Base Integrada para os conselhos das UCs, o que permitirá cumprir as diretrizes mencionadas no documento”, explicou.

A Femarh propõe elaborar projetos para instituições compatíveis com a categoria das unidades de conservação, com a finalidade de obter recursos financeiros, junto a instituições públicas e/ou privadas, para o desenvolvimento sustentável da região. A decisão reforça o compromisso que o Estado possui com a proteção dos recursos naturais, em especial das unidades de conservação.

Ana Carolini Gama e Siddhartha Brasil

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