Lei Seca: Sesp define regras para consumo de bebidas durante as eleições municipais de 2024

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Restrição se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público. – Fotos: Arquivo/Secom

A Secretaria da Segurança Pública emitiu na última segunda-feira, 30, a Portaria nº 114, que estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas entre as 23h do próximo sábado, 5, até as 17h de domingo, 6 de outubro, durante o processo das Eleições Municipais deste ano.

A medida visa garantir a participação democrática e a integridade do processo eleitoral, prevenindo situações de violência e assegurando um ambiente seguro durante a votação.

O secretário de segurança, Ellan Wagner, destacou que a decisão está fundamentada e em conformidade com a Resolução nº 23.736 de 27 de fevereiro de 2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“Estamos seguindo as orientações do TSE ao emitir a Portaria 114, que busca assegurar a tranquilidade e a segurança durante as eleições, permitindo que o processo de votação ocorra de forma pacífica e organizada”, afirmou Ellan.

Ele também mencionou que ações de reforço e monitoramento já estão sendo planejadas pelas forças de segurança em todo o Estado.

“Estamos trabalhando em conjunto com as demais forças estaduais e federais e com os órgãos judiciais para que todos os cidadãos possam exercer o direito de voto nesse importante processo democrático”, frisou.

A restrição se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público.

O secretário alertou que, em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a prisão em flagrante por desobediência, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e artigo 330 do Código Penal.

A fiscalização do cumprimento da Portaria fica a cargo das autoridades policiais e dos órgãos competentes, que deverão adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da medida.

Salete Giacomet

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