Senador Dr. Hiran cobra em Brasília a tramitação da PEC do Marco Temporal

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Matéria tramita na CCJ desde julho deste ano, após pedido de vista. – Foto: Ascom Parlamentar

Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, desta quarta-feira, 30, o senador Dr. Hiran (Progressistas-RR) cobrou celeridade na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, de autoria própria. A PEC dá diretrizes para a Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701/2023), entre elas, a de reconhecer a regulamentação das terras demarcadas e homologadas até o dia 5 de outubro de 1988.

Durante a reunião, o pedido foi acatado pelo presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), que se comprometeu a dar andamento à matéria. “É uma aspiração do povo brasileiro, das pessoas naturais. Estamos vendo no campo que essa nossa indecisão gera conflito, invasões, eventos violentos. Tudo porque não temos um Marco Legal adequado para proteger os naturais nem o homem do campo, que vivem essa insegurança jurídica”, argumentou Dr. Hiran, em defesa da tramitação.

De acordo com o progressista, a demora na tramitação da PEC é uma das causas para tais acontecimentos. “O senhor [Davi Alcolumbre] falou que nós íamos suspender a discussão do Marco Temporal, que eu acho que é uma necessidade do país. Ou seja, um prazo claro para que haja a demarcação de terras”, complementou.

Trâmite

Ao ser protocolada, a Proposta de Emenda à Constituição inicia a tramitação na CCJ para a análise da admissibilidade. Se passar pelo crivo dos parlamentares, a PEC passa por uma Comissão Especial, que pode alterar a proposta original e tem prazo de 40 sessões plenárias para ser votada.

Aprovada na CCJ, a PEC é encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos. Primeiro, na Câmara dos Deputados, onde deve ter, no mínimo, 308 votos (3/5). Depois, ela segue para o Senado. Se o texto não sofrer alterações, segue para promulgação em sessão do Congresso Nacional.

Mas se, neste percurso, a proposta passar por modificações, ela retorna à Casa de origem para novas apreciações. A promulgação pode ocorrer por partes aprovadas em comum na Câmara dos Deputados e no Senado.

Funai

Ainda durante a reunião da CCJ, Dr. Hiran defendeu mais critérios para a concessão de armas de fogo para servidores da Fundação Nacional dos Povos Originários (Funai), do Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), após a aprovação, pela Comissão, do Projeto de Lei 2.326/22, que modifica a Lei do Desarmamento, e autoriza o porte de arma a servidores com atividades de fiscalização.

“Há relatos que eles chegam lá destruindo tudo, queimando tudo, e eu acho que a gente precisa normatizar isso com cuidado. A gente vive numa realidade na qual, com isso, podemos deixar as pessoas que trabalham e produzem numa situação de vulnerabilidade. Via de regra, esses fiscais não estão preparados para utilizar uma arma de fogo”, afirmou.

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